APOSENTADORIA DOS PROFESSORES NO QUE TANGE A REFORMA PREVIDENCIÁRIA (EC 103/2019)

Autores

  • Tatiana Kelian Kiseleff Tabellione

DOI:

https://doi.org/10.52078/2675-2573.rpe.19.2021.art.124

Palavras-chave:

Aposentadorias, Constituição Federal, Reforma da Previdência, Segurados

Resumo

O presente artigo busca analisar aposentadoria dos professores à luz da Emenda Constitucional 103/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, apresentando como se dava a aposentadoria dos professores anteriormente a Reforma e quais modificações ocorreram após a mesma. Para a realização do presente artigo, a metodologia utilizada foi a dedutiva, de pesquisa básica, tendo por abordagem qualitativa e exploratória, utilizando pesquisas bibliográficas, legislação e doutrina. Ao final, será possível analisar que com a EC 103/2019, ocorreu um retrocesso no que diz respeito as aposentadorias, principalmente a dos professores, que passou a ser exigido idade mínima para obtenção do benefício. O que se conclui, é que as Reformas são necessárias, mas todas elas precisam ser consoantes aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, para que seja resguardado acima de tudo a segurança jurídica dos segurados.

Referências

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Publicado

31.08.2021