APOSENTADORIA DOS PROFESSORES NO QUE TANGE A REFORMA PREVIDENCIÁRIA (EC 103/2019)
DOI:
https://doi.org/10.52078/2675-2573.rpe.19.2021.art.124Palavras-chave:
Aposentadorias, Constituição Federal, Reforma da Previdência, SeguradosResumo
O presente artigo busca analisar aposentadoria dos professores à luz da Emenda Constitucional 103/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, apresentando como se dava a aposentadoria dos professores anteriormente a Reforma e quais modificações ocorreram após a mesma. Para a realização do presente artigo, a metodologia utilizada foi a dedutiva, de pesquisa básica, tendo por abordagem qualitativa e exploratória, utilizando pesquisas bibliográficas, legislação e doutrina. Ao final, será possível analisar que com a EC 103/2019, ocorreu um retrocesso no que diz respeito as aposentadorias, principalmente a dos professores, que passou a ser exigido idade mínima para obtenção do benefício. O que se conclui, é que as Reformas são necessárias, mas todas elas precisam ser consoantes aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, para que seja resguardado acima de tudo a segurança jurídica dos segurados.
Referências
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2021 Revista Primeira Evolução

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Distribuição livre e gratuita. Leia, baixe e distribua livremente.
